Executivo sanciona Lei, de autoria do vereador Kleber Fernandes, que deve reduzir tempo de atendimento em agências e correspondentes bancários de Natal

O Prefeito de Natal, Carlos Eduardo, sancionou nesta sexta-feira, dia 31 de março, a Lei  6.666, que altera a

Lei 5054/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e os correspondentes bancários

(casas lotéricas, bancos postais e outras do gênero), no âmbito do Município de Natal, a colocar à disposição

dos usuários pessoal suficiente, em todos os seus setores, para que o atendimento seja efetivado em tempo

razoável.

 

A Lei estabelece que as agências bancárias fiquem obrigadas a fornecer aos seus usuários o comprovante do

horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também quando do término do atendimento, e é

fruto do Projeto de Lei

 

“A partir de agora, o tempo de espera na fila será contabilizado já desde a denominada “fila de triagem”,

artificio criado pelos bancos para direcionar o atendimento. A nova lei também engloba no tempo máximo

para atendimento – 30 minutos – todas as modalidades disponibilizadas nas agências – caixas eletrônicos,

atendimento pessoal e etc. A lei também inclui casas lotéricas e correspondentes bancários. Sem dúvida um

bom avanço para o consumidor natalense”, ressaltou o vereador Kleber Fernandes (PDT).

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