Executivo sanciona Lei, de autoria do vereador Kleber Fernandes, que deve reduzir tempo de atendimento em agências e correspondentes bancários de Natal
O Prefeito de Natal, Carlos Eduardo, sancionou nesta sexta-feira, dia 31 de março, a Lei 6.666, que altera a
Lei 5054/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e os correspondentes bancários
(casas lotéricas, bancos postais e outras do gênero), no âmbito do Município de Natal, a colocar à disposição
dos usuários pessoal suficiente, em todos os seus setores, para que o atendimento seja efetivado em tempo
razoável.
A Lei estabelece que as agências bancárias fiquem obrigadas a fornecer aos seus usuários o comprovante do
horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também quando do término do atendimento, e é
fruto do Projeto de Lei
“A partir de agora, o tempo de espera na fila será contabilizado já desde a denominada “fila de triagem”,
artificio criado pelos bancos para direcionar o atendimento. A nova lei também engloba no tempo máximo
para atendimento – 30 minutos – todas as modalidades disponibilizadas nas agências – caixas eletrônicos,
atendimento pessoal e etc. A lei também inclui casas lotéricas e correspondentes bancários. Sem dúvida um
bom avanço para o consumidor natalense”, ressaltou o vereador Kleber Fernandes (PDT).