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Executivo sanciona Lei, de autoria do vereador Kleber Fernandes, que deve reduzir tempo de atendimento em agências e correspondentes bancários de Natal

O Prefeito de Natal, Carlos Eduardo, sancionou nesta sexta-feira, dia 31 de março, a Lei  6.666, que altera a

Lei 5054/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e os correspondentes bancários

(casas lotéricas, bancos postais e outras do gênero), no âmbito do Município de Natal, a colocar à disposição

dos usuários pessoal suficiente, em todos os seus setores, para que o atendimento seja efetivado em tempo

razoável.

 

A Lei estabelece que as agências bancárias fiquem obrigadas a fornecer aos seus usuários o comprovante do

horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também quando do término do atendimento, e é

fruto do Projeto de Lei

 

“A partir de agora, o tempo de espera na fila será contabilizado já desde a denominada “fila de triagem”,

artificio criado pelos bancos para direcionar o atendimento. A nova lei também engloba no tempo máximo

para atendimento – 30 minutos – todas as modalidades disponibilizadas nas agências – caixas eletrônicos,

atendimento pessoal e etc. A lei também inclui casas lotéricas e correspondentes bancários. Sem dúvida um

bom avanço para o consumidor natalense”, ressaltou o vereador Kleber Fernandes (PDT).

Conheça as atribuições do vereador

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Natal conta hoje com 29 vereadores, mas muitos desconhecem a sua função, atento a isso resolvemos escrever mais sobre as suas atribuições. 

O vereador é o representante do Legislativo Municipal, apresenta leis, fiscaliza os atos e do Prefeito e dos seus secretários , sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa, possui função de assessoramento ao Legislativo, e, ainda, função julgadora. 

Uma ponderação de extrema importância: o vereador, eleito ou com pretensão, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Veja as atribuições de forma mais sucinta:

  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

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Fonte: TRE-SP (link: http://www.tre-ap.jus.br/imprensa/noticias-tre-ap/2012/Novembro/conheca-as-atribuicoes-do-vereador)