Arquivo para o ano: 2018
Kleber Fernandes integra a Comissão de Desporto da Câmara
/0 Comentários/em Notícias do mandato /por ComunicaçãoEm Sessão Ordinária realizada no final da manhã desta quarta-feira (21), na Câmara Municipal de Natal, que definiu os membros das Comissões Técnicas da Casa, o vereador Kleber Fernandes (PDT) passou a integrar a Comissão de Desporto.
“Estou feliz e motivado em integrar esta Comissão por ser um entusiasta do esporte em nossa cidade. Pretendo contribuir com minha experiência levando ideias e discussões pertinentes para valorizar e alavancar o desporto potiguar”.
O vereador Kleber Fernandes continua como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e membro nas Comissões: de Justiça, Transporte e Assistência Social.
Agora é lei: estacionamentos da capital devem oferecer carência mínima de 15 minutos sem cobrar.
/1 Comentário/em Notícias do mandato /por ComunicaçãoOs estacionamentos da capital potiguar estão obrigados a oferecer carência mínima de 15 minutos sem cobrar. A determinação é fruto da Lei 6747, de autoria do vereador Kleber Fernandes, sancionada pelo Executivo Municipal no final do mês de dezembro.
A ideia, segundo o autor da lei, é garantir equidade sobretudo aos idosos, consumidores com mobilidade reduzida, seja ela temporária ou permanente, entre outras.
“Este tempo de carência é fundamental para evitar, por exemplo, que o consumidor que dá várias voltas no estacionamento sem encontrar vaga e, por isso, desiste de parar, não acabe tendo que pagar sem nem mesmo ter usar o serviço. Outro público que também será diretamente beneficiado são as pessoas, por exemplo, que precisam desembarcar idosos, cadeirantes ou crianças que estejam em cadeirinhas”, lembrou Kleber Fernandes.
O vereador explicou que a lei prevê ainda a obrigatoriedade de tabelas de preços antes da cancela de estacionamento para que o consumidor tome conhecimento dos valores cobrados, assim como o valor da fração de cada hora extra ultrapassada.
Lei do vereador Kleber Fernandes autoriza parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito
/0 Comentários/em Notícias do mandato /por ComunicaçãoDemais débitos não tributáveis como multas da Semurb, Procon e Covisa, poderão ser parceladas em até 60 vezes
O prefeito de Natal, Carlos Eduardo, sancionou e foi publicado no Diário Oficial desta segunda, 15, Projeto de Lei de autoria do vereador Kleber Fernandes que trará grandes benefícios aos natalenses.
A nova Lei (de número 6.774/2018) cria o parcelamento de débitos não tributários junto ao Poder Público Municipal e autoriza a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) a implementar o pagamento de multas de trânsito por meio de cartões de crédito ou débito.
No caso dos parcelamentos dos débitos não tributários, o prazo máximo será de 60 meses e as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 50 (no caso das pessoas físicas) e R$ 200 (para as pessoas jurídicas). O projeto não prevê redução de juros ou multas.
“Nossa ideia é permitir que estes créditos, que hoje só podem ser pagos à vista e acumulam um passivo de mais de R$ 100 milhões possa ser negociado. É uma forma de o Executivo fazer caixa e de os cidadãos sanarem uma dívida que, de outra maneira, talvez não conseguissem pagar, gerando ações judiciais com altos custos, de toda a sorte, para o erário”, afirma Kleber Fernandes.
Acerca da possibilidade de pagamento das multas de trânsito com cartão, o vereador explica que a nova Lei é autorizativa, seguindo algo que já está previsto no plano nacional pela resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Não há uma obrigação de implantar de imediato, mas acreditamos que a STTU irá adotar todas as medidas necessárias para permitir o uso do cartão para pagamento de multas porque será uma mudança benéfica tanto para o usuário quanto para o Município. Claro que será preciso um tempo para que a Secretaria avalie isso e se estruture para implantar a novidade, até porque isso demanda algumas medidas de adequação estrutural da pasta. Mas o investimento será compensado pela praticidade e pela maior comodidade oferecida ao cidadão”, diz ele.
Entre os exemplos de débitos não tributários podem ser citadas as multas aplicadas por órgãos de fiscalização como Semurb e Procon.