Aprovada na Câmara lei que favorece micro e pequenas empresas de Natal

A Câmara Municipal de Natal aprovou, em sessão extraordinária nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei Complementar 001/2018, do Chefe do Executivo Municipal, que institui o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e empreendimentos econômico solidário. Para aprimorar o texto original, os vereadores encartaram emendas na intenção de desburocratizar, agilizar e facilitar a formalização dos pequenos negócios na cidade.

Do vereador Kleber Fernandes (PDT) foram inseridas emendas que redefinem os graus de risco dos empreeendimentos em baixo, médio e alto e diferencia os processos de acordo com esses graus. Além disso, ficou instituída a utilização de meio eletrônico e também permitida a emissão de licença unificada que contempla todas as licenças sanitárias, ambiental e urbanística, classificadas como baixo e médio risco. “Não podemos tratar todas de forma igualitária, sem considerar o ramo e o grau de risco de saúde e segurança. Diferenciamos a classificação, especificando as diferenças e características que vão enquadrá-las de acordo com o risco, para que possa ser facilitada de acordo com a atividade e tamanho. Isso vai permitir cobrar documentação e rito diferenciado para cada situação”, disse Kleber.

Ele apresentou 14 das 34 emendas apreciadas na votação, entre elas a que revoga leis anteriores que tratam do mesmo mérito; e a que amplia a área do empreendimento em que se exige determinada quantidade de vagas em estacionamentos. O projeto aprovado na Câmara segue agora para sanção do prefeito de Natal, Álvaro Dias.

Câmara inicia votação do Projeto que favorece às Microempresas

Em sessão extraordinária, nesta quinta-feira (13), a Câmara Municipal de Natal deu início à votação em segunda discussão ao Projeto de Lei Complementar 001/2018, do Chefe do Executivo Municipal, que institui o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e empreendimentos econômico solidários, revogando a Lei Municipal nº 6.025/2009 e alterando a Lei Complementar nº 055/2004 (Código de Obras), bem como a Lei nº 4.885/1997 (que trata do Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano – RITUR).

O Projeto de Lei visa desburocratizar o atendimento às micros e pequenas empresas na capital. Segundo o líder do governo, vereador Kleber Fernandes (PDT), a aprovação do Projeto vai criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de negócios de pequeno porte. “Além da desburocratização, o Projeto de Lei vai proporcionar celeridade nas ações administrativas para fomentar o empreendedorismo, garantir um clima favorável a quem quer ter um comércio formal, legal e amparado por todos os requisitos formais que o poder público exige”, explicou Kleber Fernandes.

O superintendente do SEBRAE RN, José Ferreira de Melo Neto, Zeca Melo, comentou que o Projeto é includente. “A nova legislação vai atender cerca de 35 mil microempreendedores individuais, aqueles empresários que possuem pelo menos um empregado e que faturam até 80 mil reais por mês, portanto é uma lei includente”, afirmou.. Zeca Melo ainda acrescentou que com a aprovação do Projeto será criada também a educação empreendedora nas escolas da cidade, uma política de compras que inclui o pequeno empreendedor, que vai poder vender e emitir nota fiscal.

A votação das emendas do Projeto de Lei Complementar 001/2018 seguirá na próxima terça-feira, 18.

Lei dá segurança jurídica para a gratuidade de deficientes, portadores de TEA e grávidas em estacionamentos públicos e privados de Natal

A partir de agora, idosos, deficientes físicos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e mulheres com gravidez de risco, terão assegurado o direito à gratuidade na utilização dos estacionamentos públicos e privados da capital potiguar, desde que portando um documento emitido pela STTU (órgão gestor do trânsito na capital potiguar). A garantia consta em uma lei de autoria do vereador Kleber Fernandes (PDT), que foi sancionada no último dia 30 de maio pelo poder Executivo Municipal.
De acordo com o vereador, havia uma exigência de emissão de um cartão para garantir algumas destas gratuidades, mas ele deveria ser emitido pelo DETRAN(órgão estadual de trânsito do RN). No entanto, como a gestão do trânsito em Natal é municipalizada, precisava haver este ajuste para efetivar os direitos desses grupos de pessoas em sua totalidade. “Com esta lei, vamos garantir segurança jurídica às pessoas beneficiárias da gratuidade, que irão poder ter o seu cartão garantido e emitido pela STTU, que é um cartão vinculado à pessoa que faz jus a esse benefício e não ao veículo que a pessoa está utilizando, como prevê a lei estadual em vigor”, explicou.

LEI ESTADUAL
Nesta terça-feira, dia 4 de junho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) manteve a isenção de cobrança de estacionamento para idosos e portadores de deficiência. O TJ-RN negou o pedido feito pela EAB Incorporações S/A, que representa um grande shopping na Zona Norte de Natal, impedindo a empresa de estar livre de qualquer efeito da Lei Estadual 9.320/2010.