Agora é lei: estacionamentos da capital devem oferecer carência mínima de 15 minutos sem cobrar.

Os estacionamentos da capital potiguar estão obrigados a oferecer carência mínima de 15 minutos sem cobrar. A determinação é fruto da Lei 6747, de autoria do vereador Kleber Fernandes, sancionada pelo Executivo Municipal no final do mês de dezembro.

A ideia, segundo o autor da lei, é garantir equidade sobretudo aos idosos, consumidores com mobilidade reduzida, seja ela temporária ou permanente, entre outras.

“Este tempo de carência é fundamental para evitar, por exemplo, que o consumidor que dá várias voltas no estacionamento sem encontrar vaga e, por isso, desiste de parar, não acabe tendo que pagar sem nem mesmo ter usar o serviço. Outro público que também será diretamente beneficiado são as pessoas, por exemplo, que precisam desembarcar idosos, cadeirantes ou crianças que estejam em cadeirinhas”, lembrou Kleber Fernandes.

O vereador explicou que a lei prevê ainda a obrigatoriedade de tabelas de preços antes da cancela de estacionamento para que o consumidor tome conhecimento dos valores cobrados, assim como o valor da fração de cada hora extra ultrapassada.

Lei do vereador Kleber Fernandes autoriza parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito

Demais débitos não tributáveis como multas da Semurb, Procon e Covisa, poderão ser parceladas em até 60 vezes

O prefeito de Natal, Carlos Eduardo, sancionou e foi publicado no Diário Oficial desta segunda, 15, Projeto de Lei de autoria do vereador Kleber Fernandes que trará grandes benefícios aos natalenses.

A nova Lei (de número 6.774/2018) cria o parcelamento de débitos não tributários junto ao Poder Público Municipal e autoriza a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) a implementar o pagamento de multas de trânsito por meio de cartões de crédito ou débito.

No caso dos parcelamentos dos débitos não tributários, o prazo máximo será de 60 meses e as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 50 (no caso das pessoas físicas) e R$ 200 (para as pessoas jurídicas). O projeto não prevê redução de juros ou multas.

“Nossa ideia é permitir que estes créditos, que hoje só podem ser pagos à vista e acumulam um passivo de mais de R$ 100 milhões possa ser negociado. É uma forma de o Executivo fazer caixa e de os cidadãos sanarem uma dívida que, de outra maneira, talvez não conseguissem pagar, gerando ações judiciais com altos custos, de toda a sorte, para o erário”, afirma Kleber Fernandes.

Acerca da possibilidade de pagamento das multas de trânsito com cartão, o vereador explica que a nova Lei é autorizativa, seguindo algo que já está previsto no plano nacional pela resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Não há uma obrigação de implantar de imediato, mas acreditamos que a STTU irá adotar todas as medidas necessárias para permitir o uso do cartão para pagamento de multas porque será uma mudança benéfica tanto para o usuário quanto para o Município. Claro que será preciso um tempo para que a Secretaria avalie isso e se estruture para implantar a novidade, até porque isso demanda algumas medidas de adequação estrutural da pasta. Mas o investimento será compensado pela praticidade e pela maior comodidade oferecida ao cidadão”, diz ele.

Entre os exemplos de débitos não tributários podem ser citadas as multas aplicadas por órgãos de fiscalização como Semurb e Procon.