O que é mobilidade urbana ?

mobilidade

Costumeiramente define-se a mobilidade urbana como transito de veículos e também de pedestres, contudo, é algo muito mais complexo. A área refere-se às condições de deslocamento da população no espaço geográfico das cidades. Trata-se, também, de uma questão ambiental, pois o excesso de veículos nas ruas interfere em problemas naturais e climáticos nas próprias cidades, como o aparecimento das ilhas de calor.

E o que pretendemos discutir? O aumento do uso de transportes individuais em detrimento da utilização de transportes coletivos e questões relacionadas.

Pontos a serem destacados:

a) à má qualidade do transporte público em nossa cidade;

b) ao aumento da renda média do brasileiro nos últimos anos;

c) à redução de impostos por parte do Governo Federal sobre produtos industrializados (o que inclui os carros);

d) à concessão de mais crédito ao consumidor;

e) à herança histórica da política rodoviarista do país.

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Conheça as atribuições do vereador

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Natal conta hoje com 29 vereadores, mas muitos desconhecem a sua função, atento a isso resolvemos escrever mais sobre as suas atribuições. 

O vereador é o representante do Legislativo Municipal, apresenta leis, fiscaliza os atos e do Prefeito e dos seus secretários , sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa, possui função de assessoramento ao Legislativo, e, ainda, função julgadora. 

Uma ponderação de extrema importância: o vereador, eleito ou com pretensão, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Veja as atribuições de forma mais sucinta:

  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

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Fonte: TRE-SP (link: http://www.tre-ap.jus.br/imprensa/noticias-tre-ap/2012/Novembro/conheca-as-atribuicoes-do-vereador)